A Justiça do Pará determinou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Irituia, Marcos Tonheiro, e da empresa Zilda Henriqueta da Silva Camargo Ltda., conhecida como Churrascaria do KM 14, pertencente à família de sua esposa, no âmbito de uma Ação Civil de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará.
De acordo com a ação, são investigadas supostas irregularidades na execução do Pregão Eletrônico nº 029/2022, destinado à contratação de refeições do tipo marmitex para a Prefeitura de Irituia e fundos municipais. Entre os fatos apurados estão o suposto direcionamento da contratação, divergências nos quantitativos e valores dos contratos e a suspeita de pagamento por refeições que não teriam sido efetivamente fornecidas.
Na decisão, a Justiça entendeu que os documentos apresentados revelam inconsistências suficientes para o prosseguimento da ação. O magistrado aponta divergências entre a quantidade de refeições licitadas, os valores dos contratos e os pagamentos registrados, destacando que essas questões ainda serão esclarecidas durante a fase de instrução, quando as partes poderão produzir provas e exercer o direito de defesa.
Como medida cautelar, foi determinado o bloqueio de até R$ 356,4 mil em bens de Marcos Tonheiro e de R$ 356,4 mil da empresa investigada, totalizando o limite de R$ 712,8 mil. A decisão também autoriza pesquisas patrimoniais, bloqueio de ativos financeiros e averbação da indisponibilidade em imóveis dos réus, além da citação para apresentação de defesa.
O Município de Irituia também foi intimado a apresentar toda a documentação referente à execução dos contratos, incluindo ordens de fornecimento, notas fiscais, empenhos, comprovantes de pagamento, registros de fiscalização e informações que esclareçam as divergências identificadas nos autos. Já o Ministério Público deverá detalhar os pagamentos considerados irregulares, indicar os documentos que sustentam a alegação de inexecução do contrato e atualizar o cálculo do suposto prejuízo.
A decisão ressalta que a indisponibilidade de bens possui natureza cautelar, ou seja, tem como objetivo garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos caso haja condenação ao final do processo. Até o momento, não há condenação dos investigados, que ainda serão citados para apresentar defesa e exercer o contraditório.