Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) provocou uma reviravolta no caso eleitoral envolvendo Alexandre França Siqueira, de Tucuruí, no Pará.
O ministro Gilmar Mendes decidiu, nesta terça-feira (18), dar provimento aos recursos apresentados pela defesa e restabelecer o registro de candidatura de Siqueira nas eleições municipais de 2024. A decisão também alcança a então candidata a vice-prefeita, Cláudia Gonçalves Ferreira.
O registro havia sido indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considerou Siqueira inelegível e determinou a realização de novas eleições no município.
A discussão chegou ao STF após uma divergência entre as instâncias da Justiça Eleitoral. O TRE-PA havia considerado válido o registro da candidatura, entendendo que uma decisão anterior do TSE, que concedera efeito suspensivo aos recursos da defesa, também suspendia os efeitos da inelegibilidade.
O TSE, posteriormente, adotou uma interpretação diferente. Para o tribunal, seria necessário um pedido específico e uma decisão expressa para suspender a inelegibilidade.
Foi justamente essa mudança de entendimento que ganhou destaque na decisão de Gilmar Mendes.
O ministro entendeu que a nova interpretação adotada pelo TSE não poderia ser aplicada às eleições de 2024, pois representaria uma mudança jurisprudencial ocorrida durante o processo eleitoral. Segundo Mendes, isso violaria o princípio da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal.
Na prática, o ministro considerou que a regra interpretativa utilizada para barrar a candidatura não poderia ser aplicada retroativamente ao processo eleitoral já em andamento.
Com a decisão, Gilmar Mendes cassou o acórdão do TSE e restabeleceu a decisão do TRE-PA que havia deferido o registro de candidatura de Alexandre Siqueira.
A decisão não analisou novamente o mérito das condenações eleitorais que deram origem à discussão sobre a inelegibilidade. O ponto central foi a impossibilidade de aplicar, às eleições de 2024, uma nova interpretação da legislação eleitoral que havia sido adotada posteriormente.
O caso representa uma importante reviravolta jurídica envolvendo as eleições municipais de Tucuruí e poderá ter novos desdobramentos conforme o andamento processual.